Conselho Deliberativo
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CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 6º – O Conselho Deliberativo, órgão consultivo e deliberativo superior do IEE, tem a sua composição por conselheiros da comunidade interna e externa à USP, a saber:
I – o Diretor do IEE, seu presidente;
II – o Vice-Diretor do IEE;
III – os Diretores das Unidades afins;
IV – o Presidente da Comissão de Pós-Graduação (CPG);
V – o Presidente da Comissão de Graduação (CG);
VI – o Presidente da Comissão de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária (CPqEx);
VII – os Professores Titulares do IEE;
VIII – Professores Associados em número equivalente à metade dos Professores Titulares, assegurado um mínimo de um;
IX – Professores Doutores em número equivalente a trinta por cento dos Professores Titulares, assegurado um mínimo de um;
X – a representação discente, definida pelo art 45, inciso VIII, do Estatuto da Universidade de São Paulo, eleita nos termos do art 222 e seguinte do Regimento Geral;
XI – dois representantes dos servidores técnicos e administrativos do IEE, um da área técnica e outro da área administrativa, eleitos por seus pares;
XII – um representante de Secretaria do Estado de São Paulo com atuação em área afim ao IEE;
XIII – um representante de entidade representativa da Indústria, definida pelo CD;
XIV – dois especialistas, convidados pelo CD, um da área de energia e um da área ambiental, portadores ou não de títulos universitários, do país ou do exterior.
§ 1º – Os Conselheiros referidos nos incisos “IV” a “VI” serão eleitos, seguindo as normas vigentes, pelos respectivos Colegiados.
§ 2º – Os Conselheiros referidos nos incisos “VIII” e “IX” serão eleitos entre seus pares, seguindo as normas estatutárias e regimentais, para mandato de dois anos, admitindo-se recondução.
§ 3º – Os membros eleitos para o CD, previstos nos parágrafos anteriores, serão substituídos em suas faltas e impedimentos, ou no caso de vacância, pelos respectivos suplentes, que serão escolhidos conjuntamente, por meio de vinculação titular-suplente.
§ 4º – O mandato dos membros eleitos será de dois anos, exceto para a representação discente, cujo mandato será de um ano, permitida recondução.
§ 5º – O mandato dos membros indicados ou convidados, referidos nos incisos “XII” a “XIV”, será de dois anos, permitida recondução.
§ 6º – A indicação dos conselheiros, e respectivos suplentes, referidos nos incisos “XII” a “XIII”, será feita por convite do presidente do CD à instância máxima de suas respectivas instituições.
Artigo 7º – As reuniões do CD serão ordinárias, em número não inferior a cinco ao ano, e extraordinárias sempre que convocadas pelo seu Presidente ou por maioria dos seus membros.
Parágrafo único – O CD somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
Artigo 8º – Em qualquer reunião, assuntos estranhos à ordem do dia não poderão ser objeto de deliberação, salvo por decisão de mais da metade dos membros do Conselho.
Artigo 9º – As decisões ou pareceres do CD serão aprovados por maioria simples de votos, exceto nos casos especificados no Estatuto e no Regimento Geral da USP ou neste Regimento.
Artigo 10 – Ao CD compete:
I – aprovar, por maioria absoluta o Regimento do Instituto e suas modificações;
II – encaminhar ao Reitor o resultado da eleição, realizada em escrutínio secreto, da chapa vencedora, com os nomes do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) que a integram;
III – deliberar sobre diretrizes, metas e prioridades a serem adotadas pelo IEE;
IV – aprovar os planos anuais e plurianuais de pesquisa, ensino, cultura e extensão de serviços à comunidade apresentados pelo Diretor;
V – aprovar as propostas de abertura de concursos da carreira docente e da livre-docência, em cada área de especialidade, seus programas, a composição das comissões julgadoras, a inscrição dos candidatos e seus relatórios;
VI – decidir sobre o empate de indicações em concursos docentes ao apreciar os relatórios das comissões julgadoras, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP;
VII – aprovar, por dois terços dos votos da totalidade de seus membros, a suspensão de concursos;
VIII – propor ao Conselho Universitário a criação de cargos docentes;
IX – deliberar sobre a renovação contratual de docentes;
X – deliberar sobre a participação de docentes e pesquisadores colaboradores e visitantes, na forma da legislação vigente;
XI – deliberar sobre a aplicação da pena de desligamento de membros do corpo discente, assegurando a estes amplo direito de defesa;
XII – manifestar-se sobre propostas de celebração de protocolos de intenção, convênios e os respectivos termos aditivos com entidades públicas ou privadas e encaminhar para o Magnífico Reitor;
XIII – examinar e aprovar as contas do IEE;
XIV – aprovar o relatório anual do IEE apresentado pelo Diretor;
XV – decidir, em grau de recurso, sobre atos da Diretoria do IEE;
XVI – deliberar sobre casos omissos do Regimento Interno do IEE, encaminhando-os aos órgãos competentes.
Área Restrita aos conselheiros do CD:
- https://uspdigital.usp.br/nereu/ (sistema Nereu).
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